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TAM tem de indenizar passageiro barrado com bilhete de milhagem

A Justiça do Distrito Federal determinou que a TAM indenize um passageiro impedido de embarcar com bilhete emitido pelo programa de milhagem da companhia, que foi considerado inválido no check-in. A companhia aérea recorreu da decisão do 1º Juizado Cível de Taguatinga, mas a sentença foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça. O passageiro alegou que adquiriu o bilhete aéreo Brasília/São Paulo usando pontos do programa TAM Fidelidade, mas, ao tentar embarcar, foi surpreendido com a informação de que a reserva não havia sido confirmada. Diante disso, teve de adquirir novo bilhete aéreo, por R$ 1.827,33, e insistir com outro passageiro para trocar de lugar, para poder viajar no mesmo voo de sua mulher e filha. O juiz considerou que o consumidor de fato adquiriu o bilhete de viagem por meio do programa de milhagens da TAM, já que teve 10 mil pontos debitados de sua conta. Como no momento do embarque foi obrigado a comprar nova passagem aérea, houve falha na prestação do serviço. O magistrado julgou procedente o pedido do cliente para condenar a TAM a restituir o valor da passagem em dobro, por se tratar de pagamento indevido, totalizando um ressarcimento de R$ 3.654,66, acrescidos de correção monetária e juros de mora. A companhia área também foi condenada a pagar R$ 6 mil por dano moral.

Data de Publicação: 09/08/2013
Fonte: Idec

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